crimes hediondos
- A globalização influenciou a lei de crimes hediondos
- Essa globalização (o novo mundo) fez com que um novo tipo de criminalidade surgisse - eles passam a serem cometidos internacionalmente (pois as fronteiras territoriais ficam muito tênues); essa nova criminalidade é muito organizada (possui uma estrutura hierarquizada)
- Surgem as criminalidades: econômica, de drogas, de pessoas, ecológicas, de mulheres, prostituição de menores, de órgãos, contrabando, espionagem industrial, etc –> a criminalidade passou a ser cada vez mais profissionalizada
- A globalização gerou desigualdade social e esta é a responsável pelo aumento da criminalidade violenta e voltada aos seguimentos mais privilegiados
- Os meios de comunição, principalmente os de massa, foram aperfeiçoados – estes estigmatizaram a criminalidade na periferia
- Lei 8072/90: Lei de crimes hediondos
- Teoria das janelas quebradas (que deu origem á política de “tolerância zero”) influenciou a lei de crimes hediondos
- Art. 5º, XLIII, CF deu origem a um microssistema fechado e autônomo, oriundo do direito penal para definir o que seria ‘crime hediondo’ – sendo totalmente diferente do macrossistema (direito penal)
- Não existe um critério objetivo para definir o que é crime hediondo – este acaba sendo definido pela vontade do legislador *Princípios Constitucionais:
- Da legalidade -> não existe analogia no direito penal – se não estiver tipificado, não é crime; este não se esgota do ponto de vista formal
- Da irretroatividade da lei penal incriminadora -> a lei penal só retroage para beneficiar o réu; este princípio é consagrado pelo anterior.
- Da igualdade -> o próprio legislador deve observar esse princípio no momento de feitura da lei; não basta a igualdade perante a lei (em sentido formal), sendo também necessária a igualdade através da lei (em sentido material); é proibido um tratamento diferenciado sem que exista um fundamento para tanto
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