Crimes de transito
O Código determina algumas situações que sempre agravam as penas do infrator: | Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros; | Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas; | Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; | Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo; | Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga; | Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; | Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres. |
Trata-se de um assunto delicado, onde qualquer abordagem envolve maiores aprofundamentos e melhores estudos. |
Segue portanto a relação de crimes de trânsitos previstos no CTB: |
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: | Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. | Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de