DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Ante o exposto, sendo certo que Jonas dirigia de forma normal, qual a fundamentação para a intervenção penal sobre sua conduta e, conseqüente, responsabilização penal? Responda d e forma justificada com base nos estudos realizados sobre as missões do Direito Penal no Est ado Democrático de Direito.
R: A questão versa sobre a relevância do bem jurídico tutelado na atual sociedade de risco, qual seja a saúde pública. Não podendo ser utilizado, desta forma, o principio da alteridade ou, ainda, o argumento da ausência de lesividade ao bem jurídico como causa excludente de tipicidade. Sendo assim cremos relevante a proteção efetiva dos bens jurídicos mais importantes da sociedade, nesse caso a incolumidade pública por meio da segurança viária de modo a concluir pela necessidade da adoção do sistema penal como única forma de controle social capaz de proteger o referido bem jurídico. Finalizando o crime previsto no artigo 306 do CTD, é de perigo abstrato e o legislador tornou apto para coibir a embriaguez no volante.
Lei n. 9503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Seção II - Dos Crimes em Espécie
►Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis