crimes de defloramento
Nos últimos anos no Brasil há um crescente numero de pesquisas na área da história das mulheres, juntamente com outros gêneros. No entanto a uma dificuldade em se fazer pesquisas a cerca das mulheres no Brasil, por elas sempre terem sido colocadas a margem dos documentos oficiais, havendo assim uma dificuldade em se fazer uma reconstrução do seu real papel na sociedade brasileira. Porém os processos criminais estão fazendo vir à tona diversos aspectos da vida das mulheres no Brasil.
Ao pesquisar Processos Crimes, no que se refere à violência de gênero (crimes de defloramento), que amiúde encontrei no decorrer dos anos de 1930 á 1945 na Comarca de Santa Cruz do Sul, havendo uma normatização das relações de gênero, assumido por um discurso machista (promessas de casamento). O crime de defloramento está previsto no código de Processo Penal da República Federativa do Brasil de 1980 na categoria dos crimes sexuais, no artigo 267, que consiste que “deflorar mulher de menor idade, empregando seducção, engano ou fraude. Pena de prisão cellular por um a seis anos”.
Moças pobres, menores de idade iludidas com falsas promessas de casamento que acabavam cedendo aos encantos do (namorado) e permitiam a consumação do ato sexual (perda da virgindade). É através destes processos crimes que se torna possível compreender o comportamento sexual de homens e mulheres e diagnosticar o controle moral e sexual aplicado a mulher, sendo a honra um atributo feminino (conduta sexual regrada).
O pai ou um familiar próximo da moça desvirginada, buscando, uma punição ou retificação pelo ocorrido, o comprimento da promessa de casamento, feita por aquele que desonrou sua filha ou familiar, procuravam as autoridades (delegacia de polícia) do 7º Distrito de Santa Cruz do Sul para a abertura de Inquérito onde se investigaria a existência do crime. Ao comparecer a delegacia do 7º Distrito de Santa Cruz do Sul o pai ou familiar prestaria queixa do defloramento, a moça em questão