analise
-Outorgada
-Monarquia constitucional, hereditária e representativa.
-Criação dos 4 poderes.
-Divisão do Brasil em províncias.
-Estado confessional (As relações entre igreja e estado eram medidas pelo padroado e beneplácito)
-Tolerância religiosa limitada (Apenas cultos domésticos de outra religião eram permitidos)
-Modelo Bicameral – senado (vitalício) e câmara.
-Eleições indiretas com voto obrigatório ( Eleições de primeiro grau-paróquia: renda de 100.000 reis ) (Eleições de segundo grau- província: acima de 200.000 reis )
-Voto censitário.
-Criação do conselho de estado.
Obs: A constituição foi modificada em 1834 (Ato adicional ) e 1840 (Lei de interpretação ao ato adicional)
-Código criminal (1830)
- Um dos primeiros código autônomos da América latina.
(O livro V das ordenações filipinas foi extinto)
-Adotou o princípio da legalidade: “ não há crime sem lei anterior que o defina”.
-Passou a adotar o princípio da proporcionalidade das penas.
-Adotou o princípio de que a pena não deve ultrapassar a figura do réu.
-A pena de morte é mantida, porém acabam as penas de morte cruéis (Art.36)
-Não haveria penas tais como: tortura, açoite e marcas de ferro quente (também citadas nas disposições gerais da constituição).
- < de 14 anos, em geral, eram inimpultáveis bem como os loucos de todo o gênero e os que cometeram crime levado por “força maior” -> (legitima defesa)
-< de 14 anos que na avaliação do juiz possuíssem discernimento, poderiam ser conduzidos a casa de correção.
- Entre 14 e 21 anos teriam penas reduzidas.
- Crimes sexuais eram punidos com severidade (se a vitima fosse de família).
-“Defloramento” de menor de 17 anos conduziria a prisão ou casamento.
-Adultério feminino era passível de prisão. O masculino, apenas se a ofendida prestasse queixa e provasse não saber da situação.
-Fim da desigualdade das penas em órgão do status (não se aplica ao escravo).
-Crimes