Crimes contra o idoso
Estatuto do Idoso representa um exercício de cidadania no resgate da dignidade da pessoa humana. De fato, o Estatuto estabelece como dever da família, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, o efetivo direito à vida, à saúde, à alimentação, ao transporte, à moradia, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, tipifica em crime, com penas que vão até 12 anos de prisão, maus tratos a pessoas idosas, proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados por idade, assegura o fornecimento de medicamentos, especialmente os de uso continuado, como para tratar hipertensão e diabetes, assegura aos idosos com mais de 65 anos que vivem em famílias carentes o benefício de um salário mínimo garante prioridade ao idoso na compra de unidades em programas habitacionais públicos.
A velhice deve ser considerada como a idade da vivência e da experiência, que jamais devem ser desperdiçadas. O futuro será formado por uma legião de pessoas mais velhas e se não estivermos conscientes das transformações e preparados para enfrentar esta nova realidade, estaremos fadados a viver em uma civilização solitária e totalmente deficiente de direitos e garantias na terceira idade.
Assim, com os presentes direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso, que garante punições mais severas em quem comete crimes contra os idosos, permitindo uma maior proteção a essa parcela da população que tem crescido cada vez mais em nossa sociedade, e que merece todo o retorno ao qual contribuíram por vários anos.