Defesa Preliminar
Autos Número:
Denunciante: Ministério Público
Denunciado: João Carlos
JOÃO CARLOS, nacionalidade, estado civil, funcionário público, portador do RG n. _____, e CPF n._______, residente e domiciliado na________________, vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de procuração anexo 01, com endereço profissional na rua___________ apresentar DEFESA PRELIMINAR com base no artigo 514, do Código de Processo Penal, na forma e fundamentos a seguir aduzidos.
DOS FATOS:
Contra o Réu pesa uma acusação de prática de corrupção passiva, tipificada no artigo 317 do Código Penal Brasileiro.
Segundo versão da denuncia, que embasam o Réu exercendo funções de auditor fiscal em órgão arrecadador estadual, no dia 10 de setembro de 2010, ao se apresentar em um estabelecimento comercial como fiscal, solicitou apresentação de notas fiscais e livros de entrada e saída de mercadorias.
No entanto, pelo fato dos documentos solicitados não estarem no local, o Réu notificou o comerciante para apresentar os referidos livros em 24 horas.
No dia seguinte, o Réu foi novamente ao estabelecimento para fiscalizar os livros, momento em que lhe foi ofertado um presente pela sua suposta compreensão do dia anterior.
No entanto tais alegações não correspondem a realidade, não devendo prosperar a denuncia, declarando, assim, inocente o Réu, conforme demonstrado abaixo.
DO MÉRITO
No caso em tela, evidente esta que o flagrante ocorrido é ilegal, pois foi preparado.
Impossível seria a polícia estar coincidentemente nas mediações do local do ocorrido, adentrando ao estabelecimento justo no momento em que supostamente o Réu aceitava o presente.
Assim, fica evidente que houve uma combinação entre a policia e o comerciante, preparando o flagrante, com o fim único e exclusivo de