Maustratos
A idade média da população aumentou com o decorrer dos anos e, portanto, a população idosa cresceu. Além disso, o conceito legal de idoso também evoluiu, e até hoje há diferentes idades em que a pessoa é considerada idosa.
Os maus-tratos ocorrem com muita frequência no âmbito familiar. Entretanto, dependendo de onde a pesquisa é feita, isto é, de quais sejam as portas de entrada, há variações entre as formas mais comuns de maus-tratos contra idosos: em órgãos policiais ou de saúde, aparece a agressão física; em serviços de Disque Denúncia, figura o abandono.
Para qualquer um desses casos, o que se procura estabelecer é um sistema de denúncia em que a população tenha consciência de situações que caracterizam maus-tratos e violência e de que ela pode contar com serviços de apoio e acompanhamento.
Em pesquisa feita em jornais de São Paulo entre 2004 e 2005, foram selecionados 1.980 recortes sobre a cidade, dos quais a categoria “violência” ficou em terceiro lugar, com 140 recortes.
Os crimes previstos no Estatuto do Idoso
Duas antigas regras fornecem os contornos da atuação criminal e apontam para um Estado democrático de direito. A primeira é a da reserva legal: não há crime sem prévia lei que o defina, ou seja, ninguém pode ser processado por um fato que foi considerado crime apenas depois de sua ocorrência. A segunda é a de que não há pena sem prévio processo em que seja garantida a ampla defesa.
O Estatuto do Idoso definiu situações que nos debates eram consideradas atos de violência e de maus-tratos contra idosos, mas que ainda não estavam estabelecidas como crimes – daí um dos pontos importantes do estatuto. Também determinou que para esses crimes o Ministério Público atuará dando início à ação penal, na forma de “ação penal pública