Luiz Cesar
O caso em exame trata-se de um mandado de injunção impetrado em agosto de 2010, pelo Ministério Público de Minas Gerais na pessoa do promotor de justiça Dr. André Luiz Alves de Melo contra o prefeito municipal de Araguari e a presidente da Câmara Municipal. Na inicial, o Ministério Público de Minas Gerais impertrou tal remédio constitucional contra a conduta omissiva do por parte dos réus com base nos artigos 3o e 4o da Lei Orgânica do Município de Araguari bem como art. 113 da Constituição Mineira, sendo que a primeira desde 1990 regulamentava a matéria ainda não editada. Tais diplomas teriam o escopo de fazer elaborar norma legislativa regulando o direito das minorias, incluindo, assim os idosos, vedando a prática de prática de atos de discriminação humana sob pena de sanções de natureza adminsitrativa. No entanto, até a data da em que foi impetrado tal mandado de injunção, não haviam o Executivo e o Legislativo elaborado tais normas. O omissão quanto à criação das normas demonstra a negação do direito fundamental garantido pela Constituição Federal, Constituição Mineira e pela própria Lei Orgânica do Município de Araguari. Após impetrado tal mandado de injunção cobrando a regulamentação da matéria a Câmara Municipal aprovou projeto de lei que proíbe atos de discriminação no Município de Araguari por parte de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, culturais, desportivos e recreativos, bem como de repartições públicas municipais. Ainda, trouxe a previsão de penalidades de advertência, multa, suspensão do alvará de funcionamento e cassação do alvará de funcionamento. Nesse sentido, o Ministério Público procurou assegurar o direito dos idosos contra gerontofobia – preconceito/discriminação contra idosos - sendo a eles garantidos os direitos elencados pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso.
CONCLUSÃO No Brasil, a discrmininação aos idosos é uma realidade nova e não há uma perspectiva