Crimes contra a ordem tributária
SONEGAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
INTRODUÇÃO
O problema em tela será pesquisar como um administrador de empresa pode enfrentar o problema, dos crimes tributários e sonegação que às vezes pode até implicar na perda da própria empresa. Especialmente analisaremos o que fazer para detectar possíveis fraudes e como sanear a empresa fazendo com que a lisura e transparência impere em todos os setores organizacionais.
No que diz respeito à ação penal, nos crimes contra a ordem tributária, tem-se verdadeira disputa de poder entre as autoridades do Ministério da Fazenda, e as que integram o Ministério
Público, estas últimas, ao que parece, desacreditando na lisura do comportamento daquelas, que poderiam ser complacentes com muitos contribuintes em falta. A isso se soma a enorme proliferação de normas tributárias, a maioria veiculada através de medidas provisórias, de tudo resultando intolerável insegurança para o contribuinte, que já não sabe como se pode conduzir em suas relações com o fisco, sufocado sob enorme carga de tributos, muitos criados ou aumentados sem obediência aos preceitos da Constituição, a Lei nº 4.729/65 firmou-se a jurisprudência no sentido de que “é pública e incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal”. Ocorre que a referida lei definia a sonegação fiscal como crime formal ou de mera conduta, e por isto não era necessário determinar-se a ocorrência da existência de um tributo devido e não pago em razão do procedimento fraudulento do autor; baseados nos fatos acima descritos faremos uma pesquisa criteriosa sobre o assunto para que possamos obter, à luz da literatura a respeito, informações e detalhes mais precisos para que tenhamos suporte técnico para conhecermos a fundo a problemática e quais os meios para impedir que tais possíveis fraudes ocorram.
Em nosso trabalho de conclusão de curso, queremos abordar a Sonegação do
Imposto de Renda, pois é de