crimes contra vida
Os crimes contra a honra são:
a) calúnia;
b) injúria;
c) difamação.
Cada um desses crimes tem um significado próprio e está previsto no Código Penal e em várias legislações especiais (Código Eleitoral,
Código Militar, Lei de Segurança Nacional). Assim, a legislaçãopenal comum somente será aplicada quando não ocorrer uma das hipóteses especiais.
1 CONCEITO DE HONRA
Honra é o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais deuma pessoa, que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua autoestima.
A honra divide-se em:
1) honra objetiva;
2) honra subjetiva.
Honra objetiva. Sentimento que o grupo social tem a respeito dosatributos físicos, morais e intelectuais de alguém. É o que os outros pensam a respeito do sujeito. A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva. Ambas se consumam, portanto, quando terceira pessoatoma conhecimento da ofensa proferida.
Honra subjetiva. Sentimento que cada um tem a respeito de seus próprios atributos. É o juízo que se faz de si mesmo, o seu amor--próprio, sua autoestima.
A honra subjetiva subdivide-se em:
1) honra-dignidade — diz respeito aos atributos morais da pessoa;
Dos Crimes Contra a Pessoa
2) honra-decoro — refere-se aos atributos físicos e intelectuais.
A injúria atinge a honra subjetiva e, assim, se consuma quando aprópria vítima toma conhecimento da ofensa que lhe foi feita.
2 CALÚNIA
Art. 138, caput — Caluniar alguém, imputando-lhe falsamentefato definido como crime:
Pena — detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
2.1. TIPO FUNDAMENTAL (caput)
Imputar. Atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de algum fato. Falsamente. Elemento normativo do tipo. Se não for falsa a ofensa, ofato é atípico. A falsidade pode referir-se:
a) à existência do fato — o agente narra um crime que ele sabe que não ocorreu;
b) à autoria do crime — o fato existiu mas o agente sabe que a vítima não foi a autora.
Se o