CRIMES CONTRA HONRA
Tipicidade é um elemento essencial e indispensável para configuração de um crime, sendo direito fundamental constitucionalmente previsto
Tipo penal é a descrição da conduta criminosa e sua conseqüência - ANTI JURIDICA: é uma conduta anti jurídica, prevista em lei ( contrariou a norma) - CULPAVEL: identificar se houve culpa do agente.
• NORMA JURIDICA: é a discrição da conduta que o estado visa proibir
I- VIOLAÇÃO :
II- IDENTIFICAÇÃO NO DIREITO PENAL
• ESTRUTURA DO TIPO PENAL
- TIPO PENAL OBJETIVO: descrição da conduta
- TIPO PENAL SUBJETIVO:
• ERRO DE TIPO
- OCORRENCIA
- CONSEQUENCIA
• PARTE ESPECIAL DO COFIGO PENAL
- DIVISÃO
AÇÃO PENAL PUBLICA
INQUERITO : PRECISA DE REPRESENTAÇÃO EM ATÉ 6 MESES.
PRETERDOLO: Praticar um crime , e com conseqüência acontecer outro crime ( exemplo : praticar uma lesão corporal e acontecer um homicídio .
ERRO DE TIPO : Praticar um tipo penal, achando que esta praticando outro
Cap parte especial : art 121º em diante
• Cronograma primeiras aulas : crime contra pessoa Contra vida • Crime contra o patrimônio
• Crime contra propriedade e material
• Crime contra o sentimento religioso
• Crime contra o respeito aos mortos
Trazer o código penal
Livro Fernando Capez, parte especial.
1) HOMICIDIO 121º C.P
A) CONSUMAÇÃO – CRIME MATERIAL
- MORTE CLINICA ( FUNÇÃO CARDIACA E RESPIRATORIA)
- MORTE CEREBRAL ( ELETROENCEFALOGRAMA )
- MORTE BIOLOGIA ( CELULA )
- DIAGNOSTICO - FUNÇÃO CEREBRAL - FUNÇÃO CIRCULATORIA - FUNÇÃO RESPIRATORIA
B) TENTATIVA – PURA