DOS CRIMES CONTRA HONRA
CURSO SEQUENCIAL SUPERIOR DE COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS
DOS CRIMES CONTRA HONRA
GOIÂNIA, 2011
FACULDADE PADRÃO
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina de Direito Penal, como o requisito de avaliação parcial a nota de N2 do curso Direito da Faculdade Padrão.
GOIÂNIA, 2011
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
CONCEITO
Trata dos crimes que atenta contra honra subjetiva ou honra objetiva, seja prejudicando a dignidade pessoal ou a fama profissional, retirando do indivíduo seu direito ao respeito pessoal. E vamos qualificar a calunia, a difamação e a injuria.
CALÚNIA
Trata do art. 138 do CPB é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém, inclusive mortos. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela pratica de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação do ofendido.
Pena: Detenção, de 6 meses a dois anos, e multa.
Ação: Privada
Competência: Juiz singular. No CPB a calúnia será qualificada quando for praticada contra o presidente da republica ou o chefe do governo estrangeiro; funcionário publico, em razão de suas funções na presença de várias pessoas ou por meio que facilite sua divulgação e se for praticada mediante pagamento ou promessa de recompensa.
DIFAMAÇÃO
Trata do art.139 CPB é um termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato.De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião publica. A difamação fere a moral da vitima, a injuria atinge seu moral, seu ânimo.
Pena: