Crime passional
PALAVRAS-CHAVE: Paixão; crime; sociedade; cultura.
1 INTRODUÇÃO O crime passional, mais conhecido como os crimes da paixão, ocorre frequentemente na sociedade hodierna, de modo que, esta é patriarcalista; ademais, o criminoso passional, carrega em si a personalidade marcantemente machista, não aceitando a igualdade, tão quanto, uma traição. Motivos estes, que levam a pratica absurda: tirar a vida de alguém contra circunstancias alheias a sua vontade, mostrando a sociedade que assume a hierarquia da relação, que matou para lavar a “honra”. No entanto, esta tese já não é mais aceita pelas jurisprudências, que consideram a honra direito personalíssimo, ademais alegar esse absurdo estar-se-ia ferindo os direitos de igualdade consagrados no art. 5° da Constituição federativa do Brasil.
2 CRIME PASSIONAL: CONCEITO O crime passional está explicitamente ligado a uma paixão violenta, a possessão, a uma homeopatia, que leva o ser humano a prática duvidosa, indubitavelmente a de um homicídio. Neste sentido, o ser humano acredita ser possuidor de seu companheiro (a), tornando-se uma pessoa egoísta e cada vez mais violenta se a outra parte não obedecê-lo em todos os seus “mandamentos”.
Segundo Benedito Raymundo Beraldo Júnior[2]: Homicídio passional é o homicídio cometido por paixão, tanto pode vir do amor como do ódio, da ira e da própria mágoa. O sentimento, neste caso, move a conduta criminosa. O agente comete o fato por perder o controle