Crimes passionais
Por Nei da Silva (SC) em 24-05-2010
Relativo a paixão. Motivado pela paixão e particularmente pela o amor.
O crime passional, tratado aqui, é um homicídio, onde, homicídio é a morte de uma pessoa causada por outra, mas neste caso com uma particularidade, que é a vinculação afetiva sexual ou não entre as partes e o sentimento forte e dominador conhecido como ?paixão?, ou seja, a violenta emoção, que está prevista no art. 121 da Parte Especial do Código Penal Brasileiro.
Fazem-se necessárias algumas considerações sobre crime passional e homicídio. O homicídio é uma modalidade do crime. O crime passional abrange as agressões físicas e morais que são cometidas em nome do sentimento ?paixão?, contra pessoas que possuam um vínculo afetivo, sexual ou não. A este ato, dá-se também o nome de violência doméstica.
Com 17 anos de profissão e mais de 300 júris feitos, o defensor público do Distrito Federal Fernando Calmon não discorda da existência do machismo, mas considera a discussão sobre a vida pregressa dos envolvidos necessária nesses casos. “Quando falamos de crime, falamos de conduta. E conduta é humana. A gente precisa criar o histórico dos personagens e analisar as circunstâncias do fato”, diz. Com base em tais informações, por exemplo, Calmon conseguiu a absolvição de uma mulher que matou o marido com um golpe de machado, quando ele chegava em casa. “Mostramos, com base em provas, que ela apanhava diuturnamente e não tinha outra opção”, completa.
Divergências à parte, ninguém discorda que, embora decisões duvidosas ainda tenham espaço no Judiciário, a tendência é de endurecimento com homicidas que alegam ter matado por amor, paixão, ciúme ou qualquer outro sentimento. Casos rumorosos, que, por envolverem famílias ricas ou pessoas públicas mexeram com a sociedade brasileira, contribuíram decisivamente para a mudança de mentalidade da Justiça.
Um divisor de águas, sem dúvida, foi o assassinato de Ângela Diniz pelo namorado Doca Street.