crime passional
O fato do crime ter sido cometido por motivo no qual figura o sentimento onde uma pessoa se sente dona de outra e quer que seu amor seja reconhecido como único, e se isso não acontece, a pessoa resolve cometer atos contra a vida da outra. Geralmente este tipo de crime é cometido por pessoas que argumentam se sentirem pouco valorizadas por seu companheiros(a) para justificar o controle e domínio que exercem sobre ele, considerando-o uma propriedade. Neste enquadramento, argumentando ter ciúmes devido aos comportamentos do(a) companheiro(a), reais ou imaginários, que não controlam, ciúmes estes gerados por essa situação, que os levam a cometer crimes. Juridicamente, o crime passional é um crime como outro qualquer e não se enquadra na figura penal atenuante de "violenta emoção".
O termo “passional” faz referência a paixão, algo motivado pela paixão e particularmente pelo amor. Paixão é o sentimento ou emoção levado a um alto grau de intensidade, entusiasmo vivo, um vício dominador, ou mesmo desgosto, mágoa. Não é incomum que tal sentimento venha se sobrepor à lucidez e à razão, levando o agente a cometer o delito. Apesar de motivado por emoção intensa, não se trata de um homicídio de impulso, sendo, ao contrário, detalhadamente planejado.
Na concepção do indivíduo passional, a única vítima é ele próprio, que teve sua moral e honra feridas pela conduta de seu parceiro. Ele ignora completamente direitos pessoais básicos garantidos pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade, e o direito à vida. No comportamento do criminoso passional há ainda a influência social para que este não aceite a autodeterminação da mulher. O limite que contrapõe o consciente do inconsciente do indivíduo que se deixa levar por fortes emoções e se torna um homicida passional é muito tênue. O autor de crime passional apresenta uma incomensurável necessidade de dominação ante o outro, de autoafirmação