CRIME PASSIONAL
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO
ANNA KARLA DE SOUZA E SILVA
CRIME PASSIONAL
Goiânia – 2012
ANNA KARLA DE SOUZA E SILVA
CRIME PASSIONAL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial, para a conclusão do Curso de Pós Graduação em Ciências Penais, na Universidade Anhanguera – UNIDERP, sob a orientação do Prof.
Goiânia – 2012
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo fazer uma breve análise conjuntural da sociedade quanto ao seu progresso sócio-cultural, analisando a evolução da punibilidade do crime passional ocorrido através dos tempos. O crime passional é um delito que sempre existiu na história da humanidade, porém, demorou muito tempo para ser tipificado nas legislações, enquadrando-se tão somente no delito de homicídio e suas vertentes. Os sentimentos mais comuns que instigam o crime passional são o de ódio, de vingança, de posse, de rejeição, resultantes de condutas das vítimas que afrontam o autor do crime, geralmente desequilibrados mentalmente e perturbados psicologicamente, levando a cometer o delito do homicídio em “nome do amor”. A punição passou a ser aplicada ao delito classificado como homicídio privilegiado pela violenta emoção, porém, por questões culturais, essa norma era meramente teórica, pois, na prática, os defensores dos homicidas passionais criaram a tese da “legítima defesa da honra”, não prevista na legislação, mas aceita pelos Tribunais do Júri, na sua maioria, composto por homens que achavam “natural” o comportamento do homicida passional que, traído, lavava a sua honra com sangue e, em nome dessa honra, era sumariamente absolvido. Na Constituição Federal de 1988, ocorreu a maior mudança, que determinou a igualdade entre homens e mulheres e, hoje, é inadmissível um defensor alegar a tese da legítima defesa da honra, pois hoje, não é possível deixar que a honra do homem sobreponha-se ao direito à vida garantido à