Crimes passionais
I - a emoção ou a paixão; Fica claro que os estados emocionais, incluindo a paixão – alteração emocional não patológica das mais intensas que se pode experimentar – não excluem a imputabilidade penal, ou seja, não isentam o agente de pena.
As paixões, como dissemos, são capazes de levar a estados de alteração da percepção da realidade por parte dos indivíduos apaixonados, num fenômeno psíquico denominado catatimia, mas que não ultrapassa os limiares do adoecimento, não tornando o agente inimputável como nos casos das doenças mentais. As percepções ficam enviesadas pela disposição emocional, reduzindo, mas não abolindo, a capacidade crítica – é o caso do homem apaixonado por uma mulher que o trai abertamente mas ele tenta não ver o problema: “Ela é muito