crime passional
Segundo Benedito Raymundo Beraldo Júnior[2]: Homicídio passional é o homicídio cometido por paixão, tanto pode vir do amor como do ódio, da ira e da própria mágoa. O sentimento, neste caso, move a conduta criminosa. O agente comete o fato por perder o controle sobre seus sentidos e sobre sua emoção, na maioria das vezes comete-o sob o argumento da legítima defesa da honra.
Para Capez: “Em tese, o homicídio passional, significa homicídio por amor, ou seja, a paixão amorosa induzindo o agente a eliminar a vida da pessoa amada” (2007; p.39). Em virtude dessas considerações, cumpre examinar neste passo que, o emprego da palavra “amor” ao crime passional é extremamente impróprio, de modo que, sendo o amor, algo sublime, especial, afetuoso, é inverso ao sentimento do criminoso passional-paixão- já que este age dominado por sentimentos ardilosos e incontroláveis, dominado nada mais nada menos que, pela vingança, pela íra avassaladora.
Por conseguinte, Bueno e Constanze afirmam[3]:
O crime passional se perfaz por uma exaltação ou irreflexão, em consequência de um desmedido amor à outra pessoa. Assim, entende-se que é derivado de qualquer fato que produza na pessoa emoção intensa e prolongada, ou simplesmente paixão, não aquela de que descrevem os poetas, a paixão pura, mas paixão embebida de ciúme, de posse, embebida pela incapacidade de aceitação do fim de um relacionamento amoroso, que tanto pode vir do amor como do ódio, da ira e da própria mágoa. Em um primeiro plano, o leigo poderia equivocadamente entender que o crime