Crime passional
Processo nº
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
JOÃO, já devidamente qualificado, nos autos da ação acima epigrafada que lhe move ANTÔNIO, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu representante postulatório ao final subscrito, tendo em vista o despacho de fls., interpor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 884 da CLT, nos termos abaixo aduzidos.
PREAMBULARMENTE
DA SEGURANÇA DO JUÍZO
Em fase de execução, para adimplemento do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), foi determinada a penhora do imóvel de propriedade do sócio embargante, conforme despacho de fls..
DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
A reclamada tomou ciência da referida penhora, que recaiu sobre o imóvel de propriedade do sócio embargante em 17.09.2011, conforme decisão à fl..
Assim, o termo final para oposição dos presentes embargos à execução se dará em 22.09.2011, sendo o presente tempestivo, assim como reza o artigo 884 CLT.
Vejamos:
Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação (G.N).
DOS FATOS e DIREITO
Ocorre Excelência, que o referido bem penhora em fase de execução, para adimplemento de saldo devedor pleiteado pelo embargado, trata-se do único bem imóvel do embargante destinado exclusivamente para moradia de sua família.
Uma vez sendo o imóvel constrito bem de família, destinado à moradia do Embargante e de sua família, a manutenção da penhora violará de forma expressa na Constituição Federal.
Assim, o direito a moradia, à propriedade, e notadamente a dignidade da pessoa humana e valorização da família como núcleo ímpar da sociedade brasileira, restam violados em razão da penhora levada a efeito.
A ofensa à dignidade da