crime passional
A sociedade foi sempre palco de crimes mascarados pelo amor e pelo ciúme incontrolado, os crimes passionais tratam-se de um assunto de extrema importância para a sociedade, visto que todos nós ou familiares e conhecidos estamos sujeitos a possibilidade de passar por algo igual ou semelhante. O conceito popular para crime passional é um crime cometido por paixão.
O fato de o crime ter sido cometido por motivo no qual figura o sentimento, onde uma pessoa se sente dona de outra e quer que seu amor seja reconhecido como único, e se isso não acontece, a pessoa resolve cometer atos contra a vida da outra. Geralmente este tipo de crime é cometido por pessoas que argumentam se sentirem pouco valorizadas por seu companheiro para justificar o controle e domínio que exercem sobre ele, considerando-o uma propriedade.
O referente trabalho tratará dos crimes passionais, da nomenclatura dada pela Jurisprudência e pela doutrina para crimes decorrentes da paixão, ódio, orgulho ferido, sentimento de posse, maldade, vingança entre outros sentimentos desenfreados das emoções humanas.
PROBLEMATIZAÇÃO
Analisar o papel da justiça criminal no Brasil na resolução de casos de crime passional envolvendo as mulheres. Buscar fornecer maiores esclarecimentos sobre as definições de crimes passionais e em que circunstâncias que ele pode ser cometido.
JUSTIFICATIVA
Por que as mulheres são as principais vitimas em casos de crime passional?
Quando a paixão chega ao extremo, matando o objeto de seu desejo, existirá justificativa?
Por que mesmo com a evolução da sociedade e o reconhecimento da igualdade e dos direitos da mulher ainda hoje há crimes passionais?
OBJETIVO GERAL
Analisar criticamente as causas que desencadeou os conflitos entre vitima e agressor, além de esclarecer qual a conduta e se existe um perfil do autor de crime passional. Ressaltar