Crime continuado
Ementa: PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIAIS ( CPP , ART. 609 , PARÁGRAFO ÚNICO ). ACÓRDÃO QUE MANTEVE O RECONHECIMENTO DE CONCURSO MATERIAL ENTRE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. VOTO VENCIDO PELA APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. CRIMES PRATICADOS EM IDÊNTICAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. PRESENÇA TAMBÉM DO ELEMENTO SUBJETIVO EXIGIDO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ. UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS. CRIME TENTADO QUE FOI DESDOBRAMENTO DO CONSUMADO. PROVIMENTO DO RECURSO PARA RECONHECER O CRIME CONTINUADO E ADEQUAR A REPRIMENDA. - Após a Reforma Penal de 1984, não prevalece mais a vedação imposta pelo verbete 605 da Súmula do STF ao reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes contra a vida. - Preenchidos os requisitos objetivos estabelecidos pelo caput do art. 71 do CP (mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e o elemento subjetivo exigido pela jurisprudência (unidade de desígnios), deve ser reconhecida a continuidade delitiva. - Parecer da PGJ pelo conheicmento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido.
ata de publicação: 02/06/2006
Ementa: EMBARGOS. ESTELIONATO. FRAUDE CONTRA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO MILITAR. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. CRIME ÚNICO. 1. Aos embargantes imputou-se a prática do crime de estelionato, na modalidade continuada, pela obtenção de vantagem ilícita por meio de recadastramento de pensionista falecida. 2. Embargos recebidos no limite estrito da divergência, ou seja, quanto à existência, ou não, de continuidade delitiva. 3. Consoante reiterada jurisprudência dos tribunais, o crime é único, seja ele permanente ou instantâneo, pois a percepção da vantagem indevida prolonga-se no tempo, constatação que afasta, de plano, o excesso de pena aplicado a título de continuidade delitiva. Recurso de embargos