Teoria do Crime Continuado
CURITIBA
2014
O INSTITUTO DO CRIME CONTINUADO
Projeto de pesquisa apresentado como requisito parcial para a aprovação na disciplina de Monografia I.
Orientador: Prof. Gustavo
CURITIBA
2014
O INSTITUTO DO CRIME CONTINUADO
Projeto de pesquisa apresentado como requisito parcial para aprovação na disciplina de Monografia I, segundo semestre de 2014.
De acordo:
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CURITIBA
2014
SUMÁRIO
1. TÍTULO
O instituto do crime continuado.
2. TEMA
A eficácia da aplicação do Instituto do crime continuado previsto no artigo 71 do Código Penal Brasileiro.
3. JUSTIFICATIVA
Entende-se como crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, de forma que cria-se uma suposição de que os crimes subsequentes seriam uma continuação do primeiro, constituindo-se em um crime continuado.
A aplicação do instituto do crime continuado teve sua origem por volta de 1500 e 1600, uma época onde penas cruéis e extremamente severas eram absolutamente comuns e vistas como eficazes para conter as práticas criminosas. Diante destas circunstâncias penalistas italianos criaram tal instituto a fim de evitar a aplicação da pena de morte diante da prática do terceiro furto pelo agente, ou seja, aquele agente que fosse condenado três vezes pela prática do crime de furto, tinha como pena a sua vida ceifada.
Ao longo dos anos diversas teorias foram criadas em relação ao crime continuado, entre elas a teoria subjetiva, onde a unidade de desígnio entre os crimes seria imprescindível para a aplicação do crime