Criação de lei
Nós representante do povo campo-grandense, promulgamos sob a proteção de Deus a seguinte lei Presente de Aniversário.
Que institui no município de Campo Grande MS o direito de recesso em data comemorativa, sendo esta data do aniversariante, nos termos previstos nesta lei.
Art.1º Terão direito ao benefício todo servidor e, ou funcionário público, militar ou privado, inclusive o de natureza rural e ou temporário registrados conforme a lei; jovens aprendizes, acadêmicos na condição de estagiário.
Parágrafo único: O trabalhador ou servidor de empresa privada ou órgãos públicos ou militares deverá manter em dia e em ordem seus respectivos serviços, relatando a seu superior, para que não prejudique o andamento da empresa ou órgãos públicos. Caso o empregado não cumpra com seus deveres, deverá ressarcir o empregador.
Art.2º Além do recesso na data do seu respectivo aniversário, o empregado contará com o auxílio de R$ 100,00:
I - Concedidas somente em dias úteis.
II - Devendo ser paga de um a dois dias antecedente a respectiva data.
Art.3º O não cumprimento por parte do empregador, em respeito ao auxílio, o empregado poderá recorrer, e receber como indenização o dobro do valor mencionado no artigo anterior.
Parágrafo único: Caso o empregador não garanta um dos benefícios, recesso e ou auxilio, sofrerá sanção de responsabilização, devendo:
I - pagar o dobro do valor auxílio, citado no art.2º;
II - multa de 10% do salário, a ser paga ao empregado, juntamente com o décimo terceiro;
III – duplicar o dia de folga do empregado, sendo dois dias de recesso, na data do aniversário e o dia seguinte.
Art.4º Somente médicos e bombeiros não terão o benefício de recesso, por exercerem função de fundamental importância para a sociedade, porém receberão um auxílio de R$200,00 do respectivo órgão empregador.
Art.5º Em período de guerra,esta lei cessa somente aos militares.
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.