Criação de uma Lei, com artigos, parágrafos, incisos, alineas
DAVID MENDES RGM 111411100071
CRIAÇÃO DE LEI COM ARTIGO, PARÁGRAFO, INCISO E ALÍNEA.
Mogi das Cruzes, SP
2014
LEI Nº XXXXX, DE 24/05/2014
O Coordenador do curso de direito da universidade de Mogi das Cruzes (UMC), no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas no regimento interno Seção IV, Art. 29, item VIII, aprovou e sancionou a seguinte norma:
Art. 1º: Fica proibido aos alunos do curso de direito, o ingresso ou permanência em sala de aula com: bonés, gorros, capuz, bermudas, chinelos, roupas decotadas, mini-saias, visando a formação de uma cultura acadêmica jurídica, para o exercício da carreira de: advogado, juiz, promotor, delegado de policia.
§ 1º: O efeito desta Lei estende-se somente a sala de aula. Não surtindo efeito nos corredores, praça de alimentação, estacionamento ou demais localidade da Universidade.
§ 2º: Deverá ser feita menção, com placa indicativa, desta norma, nos corredores dos prédios onde houver salas de aula do curso de direito:
§ 3º: Os infratores desta lei ficarão sujeitos a: I – Sanções disciplinares que constituem em:
a) advertência oral e imposta em particular
b) advertência escrita;
c) suspensão não inferior a 3 (três) nem superior a 30 (trinta) dias;
d) desligamento da Instituição II – Pagamento de multa III – Pagamento de multa alternativa a ser definido pelo coordenador do curso
§ 4º: Ao infrator é sempre assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, garantido o respeito à dignidade da pessoa humana.
Art. 2º - Esta norma entra em vigor na data de sua publicação no regimento interno.