Criação de fontes alternativas de contenção fiscal.
No final de 1993, mesmo que na fase de preparação do Plano Real, a preocupação do governo era introduzir um ajuste fiscal em bases permanentes, o que o levou a adotar iniciativas, ora mediante decisão autônoma, ora por meio da busca exitosa de aprovação de leis ou de emendas constitucionais, destinadas a propiciar uma retração da despesa e/ou um incremento da receita, em bases temporárias.
Essa ação do governo, mesmo que não tenha sido capaz de gerar superávits primários na magnitude suficiente para evitar um aumento da relação dívida/PIB, acabou por resultar na melhora significativa do resultado fiscal, justificando as medidas adotadas.
Apesar de gerarem incógnita em relação ao futuro de como seria o comportamento dos resultados primários, caso aqueles efeitos desaparecessem, de que forma o governo iria assistir a tal desaparecimento. Em 1994, quatro fatores se destacaram como fontes temporárias de contenção fiscal, que são:
a) A receita do imposto provisório sobre movimentações financeiras (IPMF), depois transformado em (CPMF).
b) O Fundo Social de Emergência – FSE, depois transformado em Fundo de Estabilização Fiscal (FEF).
c) A receita de concessões.
d) O componente extraordinário de aumento da receita de imposto de renda (IR) na fonte sobre aplicações financeiras, aprovado em fins de 1997 para vigorar em 1998.
De forma geral, esses elementos temporários de contenção fiscal tinham seus períodos de vigência preestabelecidos e, poderiam estar vinculados a um determinado tipo de gasto.
Quais os Impostos Provisórios Sobre Movimentações
Financeiras (IPMF)?
O IPMF vigorou em 1994, sendo extinto e reaparecendo após ser novamente aprovado para vigorar em 1997, estendendo-se, também, para o exercício de 1998. O imposto, que depois virou contribuição, tinha e tem como resultado a aplicação de alíquota incidente sobre todas as transações financeiras da economia. Revelou-se pelo grande poder de