Crea-ba VM
30/04/2014
SALVADOR-BA
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento que define os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos à área tecnológica. Instituída pela Lei Federal 6.496/77, a ART é o registro do contrato (escrito ou verbal) entre o profissional e seu cliente. O documento é exigido na elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços, independentemente, do nível de atuação do profissional. Exigência válida também para o registro de desempenho de cargo ou função técnica em órgãos públicos ou empresas privadas.
Nos casos que envolvem equipes (multidisciplinares ou da mesma modalidade), cada profissional deve registrar individualmente a ART, como equipe (profissionais de diferentes modalidades) ou como coautor ou corresponsável, em sua área de atuação.
Para projetos, laudos, avaliações e arbitramentos, entre outros, a anotação também pode ser emitida e recolhida na jurisdição onde o profissional mantém o seu escritório ou empresa. Já as execuções de obras ou serviços técnicos, só podem ser registradas na jurisdição do Crea onde o trabalho será realizado.
FONTE: CREABA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA.
O CREA é pertencente à esfera estadual e constituem a manifestação regional do CONFEA, sendo responsável pela fiscalização do exercício da profissão da área tecnológica, a saber: engenharias em geral, arquitetura, agronomia e cursos técnicos relacionados às áreas regulamentadas. Segundo o site do CREA-RJ: o CREA exerce o papel de primeira e segunda instância, verificando, orientando e fiscalizando o exercício profissional com a missão de defender a sociedade da prática ilegal das atividades abrangidas pelo Sistema Confea/CREA, visando a ser reconhecido pelos profissionais do Sistema e pela sociedade como instituição de excelência