Tecnicas de Desenho
Dispõe sobre a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, VINCULAÇÕES LEGAIS, OBJETIVOS E CONCEITOS
Art. 1º O ordenamento urbano no Município do Salvador obedecerá aos termos desta Lei.
Art. 2º Constituem objetivos do ordenamento urbano no
Município do Salvador:
I - estabelecer bases sistemáticas de referência e de direito para o exercício do poder de polícia administrativa por parte do
Município do Salvador, em consonância com as diretrizes do
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU, institucionalizado pela Lei nº 7.400/2008;
II - assegurar às atividades e empreendimentos públicos e privados condições adequadas e definição precisa de localização, possibilitando programações confiáveis e de implantação segura;
III - garantir a minimização dos impactos causados na estrutura urbana no exercício das atividades e instalação de empreendimentos que configuram o uso e a ocupação do solo;
IV - promover ganhos de habitabilidade, de condições de trabalho e de mobilidade e a preservação do meio ambiente;
V – defender o valor da terra e a democratização da utilização do espaço urbano;
VI – garantir a função social da propriedade.
Art. 3º O ordenamento urbano, de que trata esta Lei, será efetuado mediante o controle dos empreendimentos e das atividades públicas e privadas que configuram o uso e a ocupação do solo no Município.
F-PL-O60-00
CAPITULO II
DAS DELIMITAÇÕES, REPRESENTAÇÕES CARTOGRÁFICAS E DOS ANEXOS
Art. 4º Integram a presente Lei:
I - Anexo 1 – Conceitos;
II - Anexo 2 – Atividades e Empreendimentos que configuram o Uso e a Ocupação do Solo;
III - Anexo 3 – Classificação dos Empreendimentos e
Atividades que configuram o Uso e a Ocupação do Solo por