CPC PROVA
Processo cautelar é instrumento de que se vale o estado juiz, para prestar um tipo de tutela jurisdicional não satisfativa, consistente em assegurar a efetividade de um futuro provimento judicial, a ser prestado, via de regra, em outro processo.
2 – Conceitue a Oposição. Ele é cabível no Processo Cautelar? Por quê?
Não, a oposição não é cabível no processo cautelar, pois é requisito de admissibilidade da oposição que o processo principal se dirija a uma decisão acerca da titularidade do direito sendo que o processo cautela não tem natureza satisfativa.
3 – Explique a Medida Cautelar. Diferencie de Processo Cautelar.
Provimento judicial capaz de assegurar a efetividade de uma atuação judicial futura concedida através de um processo de conhecimento, está diferencia-se do processo cautelar em face de que o processo cautelar assegura a efetividade do provimento e a medida é o provimento em si.
4 – Diferencie a Tutela Satisfativa da Tutela Cautelar. Há fungibilidade entre elas? Por quê?
Tutela cautelar, é a medida jurídica por meio do qual o juiz estabelece determinada situação, para afastar o perigo de não se alcançar efetivamente o objetivo da demanda.
5 – Dê as principais características da Medida Cautelar, explicando-as.
Instrumentalidade hipotética – significa dizer que o processo cautelar é instrumento de outro processo, o principal, sendo aquele, instrumento do instrumento.
Temporariedade – pois as medidas cautelares são provisórias, elas te duração, podendo ser revogadas ou substituídas.
Revogabilidade – de acordo com o artigo 807 CPC, as medidas cautelares podem ser a qualquer tempo revogadas desde que se verifique a inexistência de direito substancialmente afirmado pelo demandante existir.
Modificabilidade – está, decorre do mesmo princpipio da revogabilidade, podendo ser modificada a qualquer tempo.
Fungibilidade – as medidas cautelares podem ser substituídas, pois