RESP 201400727993 PRESCRI O DAS VERBAS NUS DA PROVA ART 333 CPC MUNIC PIO DE RIACHUELO
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE AUTOS Nº: 201400727993
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHUELO
RECORRIDO: DARCY SANTANA
MUNICÍPIO DE RIACHUELO, já identificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu advogado abaixo subscrito, constituído e qualificado mediante procuração, com endereço profissional escrito no rodapé desta lauda, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos da Apelação Cível nº 11006/2014, na forma do art. 541 do Código de Processo Civil, bem como com fulcro no art. 105, III "a" e “c” da CF, apresentar
RECURSO ESPECIAL
junto ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, fazendo-o amparado nas razões que se seguem.
Termos em que,
Pede deferimento.
Aracaju/SE, 02 de março de 2015.
FABIANO FREIRE FEITOSA OAB/SE 3.173
RAZÕES DE RECURSO
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA,
INSIGNE RELATOR,
DOUTO PROCURADOR GERAL
PRELIMINARMENTE
I - TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, cabe demonstrar a nítida tempestividade do presente recurso.
É de notório saber que o prazo para a interposição do Recurso Especial é de 15 (quinze dias) a contar da intimação da decisão recorrida, conforme inteligência do artigo 508 do Código de Ritos Cíveis. Ocorre que, por ser a parte Recorrente Fazenda Pública, o prazo para recorrer é computado em dobro, passando a ser, no caso em liça, de 30 (trinta) dias, na forma do preceito elencado no artigo 188 do Código de Processo Civil.
O acórdão impugnado foi veiculado no dia 29 de Janeiro de 2015 (quinta-feira). Assim, o prazo termina no dia 02 de março de 2015 (segunda-feira).
Como se vê, o presente recurso é de tempestividade inquestionável, devendo, pois, ser conhecido.
II- SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de Apelação interposta pelo Município de