CPC III
James promoveu em face de Companhia de Eletricidade Apagão de São Paulo, Sociedade de Economia Mista, ação de usucapião de um imóvel urbano de que tem a posse há mais de quinze anos. Na contestação, a ré sustenta que o imóvel pertencera ao Município, o que demonstra sua natureza pública reforçada pelo fato de ainda prestar serviços públicos, pelo que pede a extinção do processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 267, VI do CPC.
Indaga-se:
A quem assiste razão? Justifique
R: Assiste-se razão ao James, pois cabe usucapião por tratar se de uma companhia de economia mista, onde integra a administração publica indireta tendo regime jurídico de direito privado.
CASO CONCRETO - AULA - 04:
1ª questão. O inventariante constata que nas primeiras e últimas declarações não constou a existência de um imóvel localizado em comarca diversa do juízo do inventário e que já foi feita a partilha amigável entre os herdeiros do autor da herança. Indaga-se:
A situação constatada deve ser resolvida através a realização de uma sobrepartilha? Justifique
R: a) Sim, pois parte de herança que consistir em lugares remotos ao lugar do inventario e bens que se tiver ciência após a partilha ficam sujeitos a sobrepartilha.
b) Ela configura um novo processo? Justifique
R)Não, porém nos mesmos autos a mesma será distribuída por dependência da ação primaria
c) É possível a abertura de inventário negativo? Justifique o entendimento? Justifique
R)Sim, para se ter uma declaração judicial de que o falecido não tem dividas
CASO CONCRETO - AULA - 05
Alberto ajuíza embargos de terceiros, uma vez que um bem de sua propriedade foi objeto de constrição judicial em outro processo que foi deflagrado em face de Luís. O magistrado, ao observar o processo primitivo, constata que Luís regularmente citado não constituiu advogado nos autos e, por este motivo, determina que a citação nos embargos de terceiros seja realizada pessoalmente. O advogado de