NP2 PSICOLOGIA JURIDICA DA ALIENA O PARENTAL
4551 palavras
19 páginas
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIPCENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
CAMPUS CHÁCARA SANTO ANTONIO - MATUTINO
NP1 – 10º SEMESTRE
PSICOLOGIA JURÍDICA
Flávia A S Santos – A71957-1
SÃO PAULO
2015
ALIENAÇÃO PARENTAL
1 - CONCEITO LEGAL E DOUTRINÁRIO
O conceito legal de Alienação Parental é disposto no art. 2º da Lei 12.318, de 2010, no qual é definido: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
2 - A ORIGEM DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
A Síndrome de Alienação Parental surgirá da disputa de guarda dos filhos pelos seus pais. Mas antes que ocorra tudo isso, é necessário entender a origem de tudo, a separação judicial. Essa é apreciada conjuntamente com o divórcio na nossa legislação:
As separações judiciais possuem alguns tipos que podem afetar de forma distinta os filhos, que serão o centro da discussão aqui. A separação por mútuo consentimento, com ambas as partes entrando em um acordo, pouco prejudica a criança, mas a separação chamada litigiosa, onde uma pessoa, que será a autora, imputa e mostra que houve conduta desonrosa ou algum ato que importe grave violação de deveres do casamento. Posteriormente, esse tipo de separação deixará consequências tanto para o casal quanto para seus filhos. Então, tendo em vista esses problemas, e a partir do novo código civil, surgiu um direito de família diferenciado para tratar essas questões com proteção ao menor.
Taborda e Abdalla-filho abordam o assunto afirmando que toda decisão judicial deverá buscar o melhor para a criança e o adolescente: No caso da separação consensual ou litigiosa, por exemplo, o juiz poderá recusar a homologação, se os interesses dos filhos menores não estiverem