2 A O DE EXECU O DE T TULO EXTRAJUDICIAL 1
DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Prof. Ms. Márcio Alan Menezes Moreira
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Art. 566. Podem promover a execução forçada:
I - o credor a quem a lei confere título executivo;
II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.
MINISTÉRIO PÚBLICO ATUA EM CASOS DE:
1. AÇÕES COLETIVAS.
2. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA DE VÍTIMA POBRE –
ART. 68 DO CPP. (EXCETUADO QUANTO A DEFENSORIA PÚBLICA ATUA).
LEGITIMAÇÃO SUPERVENIENTE
Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:
I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;
II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;
III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
1. Antes do início da Execução: demonstrar provas da legitimidade.
2. No curso da Execução: processo de habilitação incidental com suspensão da Execução. (arts. 1055 – 1062 do CPC).
SUJEITOS PASSIVOS
Art. 568. São sujeitos passivos na execução:
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
IV - o fiador judicial;
V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria.
SUJEITOS PASSIVOS
Art. 568. São sujeitos passivos na execução:
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
IV - o fiador judicial;
V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria.
s. 27 – stj - Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.
s. 268 – stj - O fiador que não