cpc 10 destaques
A entidade deverá reconhecer os produtos ou serviços envolvidos na operação na medida em que estes ocorram, ou seja, respeitando a competência, e em contrapartida o efeito no patrimônio liquido da entidade.Os produtos ou serviços recebidos ou adquiridos nestas operações que não se qualifiquem como ativo, devem ser reconhecidos como despesa do período.
Para transações de pagamento baseadas em ações liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais, a entidade deve mensurar os produtos ou serviços recebidos e o aumento correspondente no patrimônio líquido de forma direta, pelo valor justo dos produtos ou serviços recebidos, a menos que esse valor não possa ser estimado com confiabilidade. Se for esse o caso, a entidade deve mensurar o valor dos produtos ou serviçosrecebidos e o correspondente aumento no patrimônio líquido de forma indireta, tomando como base o valor justo dos instrumentos patrimoniais outorgados.
Em casos onde esta operação caracterize o pagamento a empregados a títulos de bônus, complemento por desempenho ou salário, a entidade deverá mensurar o valor justo dos instrumentos outorgados e reconhecer este como o valor da operação. Este valor deverá ser mensurado na data de outorga dos mesmos.
Para a determinação do valor justo de tal instrumento a entidade deverá, na data da outorga avaliar o preço de mercado deste instrumento, quando possível, ou determinar com base no valor em que estes poderiam ser trocados.
A entidade deve contabilizar separadamente os produtos ou serviços recebidos em relação a cada componente de instrumento financeiro gerado.A entidade que possui este tipo de operação deve divulgar para o leitor das demonstrações contábeis no mínimo o que segue.
• A descrição de cada tipo de acordo de pagamento baseado em ações que vigorou em algum momento do exercício social, incluindo, para cada acordo, os termos e condições gerais, tais como as condições de aquisição, o prazo máximo das opções outorgadas e a forma de