Cozinheiros
Relatório da Família
Código
5132
Títulos
Cozinheiros
Títulos
5132-05 - COZINHEIRO GERAL - Cozinheiro de restaurante, Merendeiro 5132-10 - COZINHEIRO DO SERVIÇO DOMÉSTICO 5132-15 - COZINHEIRO INDUSTRIAL - Cozinheiro de restaurante de indústria 5132-20 - COZINHEIRO DE HOSPITAL - Cozinheiro hospitalar 5132-25 - COZINHEIRO DE EMBARCAÇÕES - Cozinheiro de bordo
Descrição sumária
Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
Formação e experiência
O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental seguido de cursos básicos de profissionalização que variam de duzentas a quatrocentas horas, ou experiência equivalente. O pleno desempenho das atividades ocorre entre três ou quatro anos de exercício profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Condições gerais de exercício
Trabalham predominantemente em restaurantes, empresas de alojamento e alimentação, transporte aqüaviário e em residências. Trabalham individualmente ou em equipe, sob supervisão, em ambiente fechado ou embarcado, em horários diurno e noturno. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos. Estão expostos a ruídos intensos e altas temperaturas. Há situações em que trabalham sob pressão, o que pode ocasionar estresse.
Esta família não compreende
Consulte
Código internacional CIUO88
5122 - Cocineros
Notas Gacs
A - PREPARAR ALIMENTOS A.1 - Temperar alimentos de acordo com métodos de cocção A.2 - Controlar tempo e