Administração
° Segundo a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, “a companhia ou Sociedade Anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas :
° Pode ser objeto da companhia qualquer
empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
° Qualquer que seja o objeto, a companhia é
mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
° Capital Dividido em Ações:
Cada ação representa uma fração do capital social de uma S/A, sendo este capital limitada no preço da emissão.
° Responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das Ações:
A responsabilidade é integralizar as ações pagando o preço de emissão das ações.
° Mínimo de sócios:
Como toda Sociedade Comercial, formada no mínimo com 2 sócios, que são acionistas.
° A comercialidade lhe é inerente:
Qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será ela sempre comercial
A S/A pode ser de;
° Capital Aberto: Para ser assim considerada, a lei exige que esteja admitida à negociação em Bolsa ou Mercado de Balcão, devidamente registrados na CVM (Comissão de Valores de Mercados)
° Capital Fechado: São as que não se enquadram nos requisitos das de acionistas inferiores a 20.
sociedades Abertas, São, normalmente sociedades pequenas, com um número
° Quanto à natureza dos direitos atribuídos ao seu titular.
- Ações ordinárias; - Ações preferenciais; ações de gozo ou fruição
° Quanto à forma de circulação.
Ação nominativa: é uma ação cujo certificado é nominal ao seu proprietário.
Ação escritural: É uma ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificados ou cautelas.
° Valores Mobiliários: São todos os papéis
emitidos pelas sociedades anônimas para captação de recursos financeiros.
° Mercado de Balcão: É a atividade
exercida fora das Bolsas, relativas