cotas
As cotas raciais são a reserva de vagas em instituições públicas ou privadas para grupos específicos classificados por etnia, na maioria das vezes, negros e indígenas. Surgida nos Estados Unidos na década de 1960, as cotas raciais são consideradas, pelo conceito original, uma forma de ação afirmativa, algo para reverter o racismo histórico contra determinadas classes étnicas. Apesar de muitos considerarem as cotas como um sistema de inclusão social, existem controvérsias quanto às suas consequências e constitucionalidade em muitos países.1 A validade de tais reservas para estudantes negros no Brasil foi votada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. O STF decidiu por unanimidade que as cotas são constitucionais.2
Conceito
A superação das desigualdades socioeconômicas impõe-se como uma das metas de qualquer sociedade que aspira a uma maior igualdade social. Em face aos problemas sociais, algumas alternativas são propostas para atenuação de desigualdades que mantém em condições díspares cidadãos de estratos distintos. Uma das alternativas propostas é o sistema de cotas que visaria a acelerar um processo de inclusão social de grupos à margem da sociedade.
O conceito de cotização de vagas aplica-se , geralmente por tempo determinado. Estas populações podem ser grupos étnicos ou raciais, classes sociais, imigrantes, afro-descendentes, deficientes físicos, mulheres, idosos, dentre outros.
A justificativa para o sistema de cotas é que certos grupos específicos, em razão de algum processo histórico depreciativo, teriam maior dificuldade para aproveitarem as oportunidades que surgem no mercado de trabalho, bem como seriam vítimas de discriminações nas suas interações com a sociedade.
Bases legais
Nas universidades, a adoção de reserva de vagas começa em 2000, com a aprovação da lei estadual 3.524/00,4 de 28 de dezembro de 2000. Esta lei garante a reserva de 50% das vagas, nas universidades estaduais do Rio de Janeiro, para estudantes das redes