Costumes e Analogia
Costumes e Analogia
1. Costumes
O costume é a vontade social decorrente da uma prática reiterada, enraizada entre a maior parte dos membros de uma comunidade.
Dispõe o art. 4º da Lei de introdução ao Código Civil que, sendo a lei omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com os costumes.
Exemplo 1:
Costume: Cheques pós-datados
Registro: 2014.0000606919
Apelação nº: 0134898-29.2009.8.26.0100
Comarca: São Paulo
Apelante/Apelado: Banco IBI S/A
Apelado/Apelante: Erilene Pontes da Silva
Trata-se de decisão negativa de provimento aos recursos referente condenação do Banco IBI S/A de pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00, à título de danos morais à autora Erilene Pontes da Silva.
Decorre da prova coligida que as partes firmaram contrato de empréstimo, para pagamento em 10 prestações mensais e consecutivas, com vencimento todo dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10 de março de 2009. Como forma de pagamento, a autora emitiu 10 cheques correspondentes ao valor de cada uma das parcelas vincendas.
No entanto, no dia 12 de fevereiro de 2009, ou seja, pouco menos de um mês antes do vencimento da primeira parcela do contrato, o Banco réu apresentou todos os 10 cheques para compensação. No dia 16 de fevereiro daquele ano, 8 cheques foram devolvidos e reapresentados sem que houvesse compensação.
Consequentemente, a ausência de provisão de fundos na conta corrente mantida pela autora, para compensar o valor dos cheques apresentados prematuramente pela instituição financeira, acarretou a inscrição do nome da autora no cadastro de emitentes de cheque sem fundos.
Não se olvida a natureza jurídica do cheque, que é uma ordem de pagamento à vista. Contudo, há de prevalecer a necessidade de se respeitar a boa-fé das partes ao resolverem pela emissão de cheques pós-datados, o que não altera a natureza do título de crédito.
A autora, ao lançar nos cheques datas posteriores à de emissão,