Analogia, Costumes, Princípios Gerais do Direito, Equidade e Antimonia Jurídica
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QUESTÕES DE DIREITO CIVIL – 1º BIMESTRE1) Diferencie negócio jurídico de atos meramente lícitos. Exemplifique.
O ato meramente Lícito é a simples vontade em realizar ou não o fato natural, por exemplo, o casamento, cujos principais efeitos são determinados pela lei, e não pela vontade das partes, ao passo que no Negócio Jurídico, a vontade é qualificada, pois além de realizar ou não o fato, tem-se a liberdade de escolha do efeito, como exemplo a compra e venda de um imóvel, em que as partes podem escolher a forma de pagamento, data da posse, dentre outras particularidades de cada negócio.
2) Diferencie direito futuro deferido de direito futuro não deferido. Exemplifique.
O direito futuro é aquele que ainda não se constituiu, sendo o deferido quando a aquisição depende somente do sujeito. Exemplo: João doará sua casa para José no dia 10 de agosto de 2014. É um evento certo, pois a data chegará e a promessa formalmente expressa deverá ser cumprida. Quando o direito futuro é não deferido, a aquisição de direito está sujeita a condições falíveis. Exemplo: João doará sua casa para José quando este se casar. É um evento incerto, pois José pode ou não se casar.
2) Quais os pressupostos de existência e os de validade do negócio jurídico? Explique.
Para a existência do negócio jurídico, exige-se a manifestação da vontade com finalidade negocial e seus efeitos que são o propósito de adquirir, conservar, modificar ou extinguir direitos. Quanto a validade do negócio jurídico, é necessário alguns requisitos que sem os quais, o negócio torna-se nulo ou anulável, sendo eles a capacidade do agente, (nada mais que é que a aptidão para intervir em negócios jurídicos), o objeto lícito, possível determinado ou determinável (que não atenta contra a lei, a moral ou os bons costumes) e a forma prescrita em lei (a forma do negócio deve ser prescrita em lei)
4) Quais as espécies de representação? Explique e exemplifique.
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