Cosif
EXERCÍCIOS CAP. 2 – PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS PELO COSIF
Luiza Monique de Castro Faria
1) Data de aniversario é o dia do vencimento do titulo o ou obrigação da empresa. Esse dia por ser qualquer dia do mês.
2) Não, a instituição pode adotar subtítulos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central ou em função de suas necessidades de controle interno e gerencial, no entanto não tem livre arbítrio, tais subtítulos devem ser possíveis de conversão ao sistema padronizado.
3) Não, para fins de publicação do balancete devem ser considerados os valores realizáveis e exigíveis ate um ano e após um ano que serão segregados em circulante e longo prazo.
4) O Plano Contábil, objetivando uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados e estabelecer regras, foi estruturado para facilitar a consulta pelos usuários. Desta forma, um tratamento divergente pode afetar a contabilização que já segue um padrão.
5) Sendo o plano contábil um conjunto integrado de normas, procedimentos e critérios de escrituração contábil de forma genérica, as diretrizes nele consubstanciadas, bem como a existência de títulos contábeis, não pressupõem permissão para prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependente de prévia autorização do Banco Central. Cada uma das instituições financeiras tem elenco de contas próprio. Tais contas são aquelas constantes do COSIF, sendo permitida, a cada instituição, a utilização, apenas, dos títulos contábeis ali previstos com o atributo próprio da instituição.
6) Sim. As instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos da lei 6024/74 à intervenção ou a liquidação extrajudicial, em ambos os casos, efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil. A intervenção será decretada ex oficio pelo Banco Central do