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Ano XVI - São Paulo, 13 de novembro de 2014
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1.11.1
INVESTIMENTOS
EXTERIOR
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COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
COSIF 1 - Normas Básicas
COSIF 1.11 - Ativo Permanente
COSIF 1.11.1 - Investimentos no Exterior
COSIF 1.24. Agências de Bancos Brasileiros no Exterior
MNI 1-4-2 - Dependências - No Exterior
(Revisado em 18-11-2012)
1.11.1.1 - Os investimentos em sociedades coligadas ou controladas de instituições brasileiras registram-se nos adequados títulos e subtítulos do Ativo
Permanente e avaliam-se por ocasião do balancete ou balanço patrimonial pelo método de equivalência patrimonial, deduzido do saldo de eventuais perdas decorrentes de redução ao valor recuperável dos ativos. (Circ. 1273; Circ. 1.963 art 1º;Res. 3.566)
1.11.1.2 - Em relação aos investimentos no exterior, observa-se que:
a) - mensalmente, apura-se a variação cambial calculada sobre o valor contábil do investimento, com base na taxa de venda da moeda estrangeira do país sede do investimento fornecida pelo Banco Central para efeito de balancete ou balanço patrimonial, considerando-se o resultado como ganho ou perda por variação de taxas, sendo que: (Circ. 1273; Circ. 1.963 art. 1º; Circ. 2.125 art. 1º I; Cta Circ. 2.476 1
I)
I. o ganho contabiliza-se a crédito de RENDAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS
NO EXTERIOR em contrapartida com o adequado título e subtítulo em que se registram os investimentos; (Circ. 1273; Circ. 2.125 art 1º item I)
II. a perda registra-se a débito de DESPESAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO
EXTERIOR a crédito do adequado título e subtítulo em que se registram os investimentos; (Circ. 1273; Circ. 2.125 art. 1º item I)
b) - o cálculo das