Cosif
Segundo escreve o Banco Central nas Normas Básicas do Cosif, as normas consubstanciadas no Plano Contábil têm por objetivo uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizara utilização das contas, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários á obtenção e divulgação de dados, possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, bem como a análise, avaliação do desempenho e o controle, de modo que as Demonstrações Contábeis elaboradas, expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico financeira da instituição e conglomerados financeiros.
O Cosif são de uso obrigatório para:
Os bancos Múltiplos;
Os bancos comerciais;
Os bancos de desenvolvimento;
As caixas econômicas;
Os bancos de investimentos;
As sociedades de crédito, financiamento e investimento;
As sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimos;
As sociedades de arrendamento mercantil;
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e cambio;
As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
As cooperativas de credito;
Os fundos de investimento;
As companhias hipotecarias;
As agencias de fomento ou de desenvolvimento;
As administradoras de consorcio;
As empresas em liquidação extrajudicial;
O Cosif – Plano Contábil de Instituições do Sistema Financeiro Nacional esta subdividido em quatro capítulos:
• No capítulo 1, Normas Básicas, estão consolidados os princípios, critérios e procedimentos contábeis que devem ser utilizados por todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
• No capítulo 2,