Cosif
A escrituração contábil das instituições financeiras estão sujeitas a regras padronizadas estabelecidas pelo Banco Central, por meio do chamado Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF. O objetivo do COSIF é de uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos e racionalizar a utilização de contas, a fim de possibilitar o acompanhamento, análise e avaliação do desempenho das instituições financeiras. Exige-se, portanto, que demonstre com fidedignidade a sua real situação, o que é fiscalizado pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, mas a competência de expedir normas gerais sobre o COSIF pertence ao Banco Central, por delegação do CMN.
O COSIF é de uso obrigatório por todas as instituições financeiras e a sua estrutura compreende três capítulos:
Capítulo 1 – Normas Básicas: estabelecem os procedimentos contábeis específicos que devem ser observados, além de definir o conteúdo dos grupos e subgrupos do balanço patrimonial;
Capítulo 2 – Elenco de Contas: apresenta o elenco de contas de uso obrigatório, indicando a função e o funcionamento de cada conta;
Capítulo 3 – Documentos: são exibidos modelos de documentos contábeis que deverão ser elaborados e remetidos ao Banco Central, ou publicados.
As Contas de Interesse Fiscal no COSIF
Como foi visto, o primeiro dígito identifica o grupo. Deste modo, a fiscalização do ISS pode concentrar-se nas contas cujo primeiro dígito seja efetivamente do seu interesse. Desta forma, as contas pretendidas se limitam às seguintes:
Primeiro dígito: 7 – Contas de Resultado C
Contas do grupo 7
As contas com dígito inicial número “7” registram os resultados credores, ou seja, as receitas auferidas a cada mês. São essas as contas principais de análise por parte da fiscalização municipal. A estrutura básica do COSIF para receitas inseridas no de grupo de contas credoras estão listadas na tabela