Cosif
Criado pelo Banco Central por meio da circular n° 1.273, de 29.12.87 o Cosif tem como objetivo uniformizar os registros, a divulgação dos dados das Instituições Financeiras, devendo expressar com fidedignidade e clareza a real situação das mesmas que tem maior responsabilidade perante a sociedade, quanto a seus atos praticados, como captar recursos de poupança popular, conforme descreve Niyama e Gomes (2006). As normas são criadas pelo Conselho Monetário Nacional, essa competência foi delegada ao Banco Central em reunião do Conselho em 19/07/78 conforme dispõe o BACEN (2010). As normas devem estar de acordo com os princípios contábeis, como sugere Niyama e Gomes (2006). Os principais Princípios são:
Adoção de métodos uniformes, quando houver alterações devem ser evidenciadas em notas explicativas;
Respeitar o princípio da competência, onde receitas e despesas devem ser registradas conforme o seu acontecimento;
Apuração semestral dos resultados, respeitando o período de 1° de janeiro a 30 de junho e 1° de julho a 31 de dezembro.
Efetuar as conciliações de títulos e arquivar as devidas documentações por pelo menos cinco anos.
São de uso obrigatório as padronizações estabelecidas pelo Cosif pelos:
Bancos Comerciais;
Bancos de Desenvolvimento
Caixas Econômicas
Bancos de Investimentos
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;
Sociedade de Credito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo; Sociedade de Arrendamento Mercantil;
Sociedades Corretoras de Títulos e valores Mobiliários e Câmbio;
Sociedades distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários;
Cooperativa de crédito;
Administradora de consórcios;
Bancos Múltiplos; Agências de Fomento ou desenvolvimento;
Instituições em Liquidação Extrajudicial;
Companhias Hipotecárias;
Sociedade de Crédito ao microempreendedor. (BACEN, 2010)
3.1 Estrutura do Cosif
O Cosif é estruturado em