Corte Internacional de Justiça
FERNANDA LEIBOVICH
MAURO LÚCIO
TATHIAMARA DANTAS
CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
(Corte de Haia)
Trabalho elaborado como requisito para a composição de uma das verificações previstas para a disciplina de
Direito do Internacional I, do oitavo semestre noturno do curso de Direito.
Professora:
Vasconcelos
Arsenio.
Sobradinho – DF
2013
Samantha
Chacon
CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
I - Corte Internacional de Justiça (ou Corte de Haia) – breve introdução: Corte Internacional de Justiça - o principal órgão judiciário da
Organização das Nações Unidas.
Sede - Haia, nos Países Baixos. Por isso, também costuma ser denominada como Corte de Haia.
Instituída – Pelo artigo 92 da Carta das Nações Unidas, promulgado pelo decreto nº 19.841, de 22/10/1945.
II - Principal função:
Resolver conflitos jurídicos a ela submetidos pelos Estados.
Emitir
pareceres sobre questões jurídicas apresentadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas, pelo Conselho de Segurança das
Nações Unidas ou por órgãos e agências especializadas acreditadas pela
Assembléia da ONU, de acordo com a Carta das Nações Unidas.
Fundação - 1946, após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional, instaurada pela Sociedade das
Nações.
Atenção – O Tribunal Internacional de Justiça não deve ser confundido com a Corte Penal Internacional, que tem competência para julgar indivíduos e não Estados.
III - Composição da Corte Internacional de Justiça:
A CIJ é composta por 15 juízes, “eleitos” e naturais de cada Estado membro das Nações Unidas, conforme regula o art. 2º do Estatuto:
“Artigo 2 - A Corte será composta por um corpo de juízes independentes eleitos sem ter em conta a sua nacionalidade, entre pessoas que gozem de alta consideração moral e possuam as condições exigidas nos seus respectivos países para o desempenho das mais altas funções judiciais, ou que sejam jurisconsultos de reconhecida