Corte internacional de justiça
Os vários métodos de resolução pacífica dos conflitos internacionais
A criação da Corte Internacional de Justiça representou o auge de um longo desenvolvimento dos métodos para a resolução pacífica dos conflitos internacionais, as origens dos quais, pode-se dizer, remontam épocas clássicas.
O artigo 33 da Carta das Nações Unidas lista, de forma não restritiva, os seguintes métodos para a resolução pacífica dos conflitos entre Estados: negociação, inquérito internacional, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso às organizações ou acordos regionais, a que os "bons ofícios" também devem ser adicionados. Entre estes métodos, alguns deles envolvem apelação a outros Estados. Por exemplo, a mediação coloca as partes em litígio numa posição em que cada uma resolve a disputa por si, sem imposição de uma solução, graças a influência de um terceiro Estado. A arbitragem vai mais além, tendo em razão que a disputa é de fato submetida a decisão ou "sentença" de uma terceira parte imparcial, de modo que uma solução, obrigatória, possa ser conseguida. O mesmo acontece na resolução judicial, exceto pelo fato de tratar-se de uma Corte sujeita a regras mais estritas, em matérias processuais, do que um tribunal arbitral, por exemplo. Historicamente falando, a mediação e a arbitragem precederam a resolução judicial. A primeira era conhecida na Índia antiga e no mundo Islâmico, enquanto numerosos exemplos da segunda eram encontrados na Grécia antiga, na China, entre as tribos árabes, no nascente mundo islâmico, no direito marítimo costumeiro da Europa medieval e na prática Papal.
A história moderna da arbitragem internacional, entretanto, é reconhecida geralmente como datando do assim chamado "Tratado de Jay" de 1794, entre os Estados Unidos da América e a Grã Bretanha. Este tratado de Amizade, de Comércio e de Navegação estabeleceu a criação de três comissões mistas, compostas de um número igual de americanos e britânicos, cuja tarefa era