CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo visa à análise da atuação da Corte Internacional de Justiça, esta que é o principal órgão das Nações Unidas, sendo estabelecida em 1945, pela Carta das Nações Unidas, começando a funcionar em 1946, onde sua localização fica no Palácio da Paz na Haia (Holanda). Sua função é solucionar em concordância com o Direito Internacional Disputas legais Submetidas pelo Estado.
O Estado oferece pareceres consultivos sobre questões legais apresentadas por órgãos autorizados da ONU e outras agências especializadas. Composta por 15 Juízes Eleitos por Mandatos de nove anos pela Assembléia Geral da ONU e pelo Conselho de Segurança , tendo o apoio administrativo e seus idiomas oficiais são o Inglês e Francês.
A Assembléia e o Conselho votam simultaneamente, porém separadamente, onde na Eleição o candidato tem a receber a maioria dos votos dos dois órgãos. Para se manter um certo nível de continuidade um terço da corte é eleito a cada Três anos, sendo que uma votação será especial por se tratar de Juízes que vieram a falecer ou afastaram-se do cargo. Os Estados partes no Estatuto da Corte tem o direito de propor aos candidatos, não por meio de seus governos e sim por um grupo formado por membro da Corte Permanente de Arbitragem designada pelo Estado Juízes eleitos por serem pessoas de alto carátes moral , possuem qualificações necessárias para ocupar o mais alto cargo judiciário do seu próprio país, ou serem jurisconsultos de competência reconhecidas em Direito Internacional Público, mesmo não tendo a obrigação da Corte estar permanentemente em sessão , seu Presidente é obrigado a morar na Holanda (Haia). A ONU é uma organização internacional com convocação universal mas que não pretende trocar-se aos Estados nem tranformar-se num governo mundial. A ONU não é,por isso,uma organização supranacional mas sim uma organização intergovernamental.
Detentora dos anseios de paz e harmonia de toda a população