Corte internacional de justiça

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Corte Internacional de Justiça

A Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da ONU (Organização das Nações Unidas), fundado em 1945, possui sede em Haia, na Holanda. Ela dispõe de uma jurisdição facultativa, distinta dos órgãos judiciais internos dos Estados Membros, ou seja, a sua jurisdição não é obrigatória. Para que a Corte disponha de jurisdição é obrigatório que todas as Partes no conflito reconheçam sua competência. Esta “impotência” da Corte quanto aos casos é decorrente do direito internacional, este que é amplamente voluntarista.
A Corte orienta-se via um Estatuto, este determina que somente Estados podem ter acesso, sendo descartados assim cidadãos e entidades não-governamentais.
A Corte Internacional de Justiça é diferente da Corte Penal Internacional, pois a Corte Penal tem funções de julgar o indivíduo, já a Corte Internacional de Justiça tem funções de julgar os Estados, especificando, tem as seguintes tarefas: 1) Interpretações de tratados; 2) Qualquer ponto do direito internacional; 3) Se existente qualquer fato verificado referente a uma violação de um compromisso internacional; 4) A natureza ou extensão da reparação devida pela ruptura de um compromisso internacional; 5) Pode julgar qualquer questão que as Partes (Estados) lhe submetam.
Nenhum Estado será sujeito a decisão da Corte sem que apresente o seu consentimento. São especificações como esta, que levam a uma limitação da atuação da Corte. A jurisdição é obrigatória somente para os Estados que manifestarem de maneira expressa sua concordância. Para estes a sentença é definitiva e inapelável.
A Corte, mesmo sustentada pela ONU, entre os seus 192 membros, apenas 59 membros reconhecem a jurisdição obrigatória. A Corte é composta por 15 membros, estes são juízes de 15 países distintos e participantes da Corte, o único membro permanente é o Reino Unido. Os outros são eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança da ONU. O poder de

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