Correções das propostas dos benefícios adquiridos.
As Emendas da Constituição Federal ocorrem através de discussão e votação das Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal e chegam a uma mesma conclusão, fazendo os remendos necessários.
A importância das modificações feitas na Emenda 20/98 é de grande valor aos contribuintes da previdência social. Transcreve sobre os direitos a previdência social dos servidores públicos e pensão aos dependentes. E mantido benefícios aos militares, inativos e os que foram retirados do país desde que cumpram os requisitos. O servidor que trabalhou de acordo com o tempo de serviço e que tenha cumprido as normas pode se aposentar integral, ou parcialmente continuando a trabalhar dando sua parcela de ajuda ao Município, Estado, País. O cálculo monetário a receber é feito de acordo com a lei atual. O direito a aposentadoria passa a ser por doenças contagiosas, invalidez, morte em caso de dependentes menores, ou conjugue, idade avançada. As mulheres que trabalham estão gestantes, receberam ajuda quando em licença a maternidade. O seguro desemprego, até cinco meses para que o indivíduo se restabeleça com outro trabalho. Ao carente salário-família, em casos de reclusão auxílio aos dependentes. O valor do benefício não pode ser menor que o salário mínimo.
A aposentadoria e direito de todos desde que tenham contribuído com a previdência social. Essa Emenda assegura que aposentadoria de homens 65 anos, e mulheres 60 anos, e menos cinco anos aos trabalhadores rurais devido ao enforco feito durante anos, garimpeiros, pescador artesanal tem esse benefício mais cedo.
A Emenda 27/2000 da Constituição Federal relata que o Governo Federal retira vinte por cento dos impostos e contribuições sociais arrecadados no período de 2000 a 2003 um fundo a ser repassado ao Estado, Distrito Federal e Municípios trazendo benefícios esse fundo será utilizado em programas sociais e educação de forma a aumentar a produtividade da região Norte,