Correção do FGTS (TR) a partir 1999
A polêmica, iniciou pelo fato de que a lei do FGTS diz que os depósitos serão corrigidos monetariamente “com base nos parâmetros fixados para a atualização dos saldos dos depósitos de poupança”, além de juros de 3% ao ano.
Entretanto, em fevereiro de 2013, ao julgar a correção dos precatórios, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que usar a TR para fazer a correção monetária não repõe o poder de compra do dinheiro. Embora, essa decisão não houvesse ligação direta com o FGTS, o raciocínio é o mesmo em relação ao FGTS. Pois, se considera que a TR (taxa referencial) não faz a correção monetária do saldo do fundo, que é garantido por lei. E a grande maioria dos sindicatos, reforça que essa correção deveria ter sido feita por um índice oficial da inflação, como o INPC.
Inicialmente, alguns juízos de primeiro grau não reconheciam tal entendimento. Mas a posição mudou quando começaram a ter decisões recorrentes nos Tribunais Federais da 1ª e 4ª Região, fazendo a procura por advogados e sindicatos aumentar.
No entanto, não trata-se de causa ganha. O trabalhador que decidir mover esta ação deve ter paciência, pois o processo é demorado e não tem garantia de ser considerado procedente.
Assim, todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2014, esteja ele aposentado ou não, tem direito a promover esta ação revisional.
Quem tem interesse, deve procurar o seu sindicato, se filiado, ou se não quiser, ir direto a um advogado, com os seguintes documentos:
RG e CPF; Comprovante de residência; Cópia do Cartão do PIS/PASEP Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS); Extrato analítico do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1999; Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
O valor a ser recebido